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Transparência

Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Severiano Francisco Silva

Rua Gregório Ramos, 95, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Divisão de Infraestrutura, com execução e manutenção de obras e prédios públicos além da manutenção de máquinas pesadas / Divisão de Desenvolvimento Urbano, referente ao uso e ocupação do solo, além da fiscalização de obras / Divisão de Serviços Públicos, com manutenção de vias públicas, parques, jardins e áreas verdes, além da iluminação pública, limpeza pública e manutenção de cemitérios.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Francisco Edilton Alencar

Rua Gregório Ramos, 95, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Planejamento na execução de ações divisão de pessoal e recursos humanos / divisão de licitações e contratos / divisão de compras e almoxarifado / gerência dos patrimônios públicos / além de ações conjuntas que envolvam todas as secretarias e competências.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Junior Francisco Pereira de Sousa

Rua Gregório Ramos, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Divisão de apoio à agricultura familiar e ao pequeno agricultor/ construção e recuperação de poços e açudes/ máquinas e equipamentos agrícolas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - 10.2 - Divisão de Esporte, conforme Lei nº 264/20

Lucas Manoel Pereira

Rua Gregório Ramos, 95, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelas atividades artísticas e culturais/ atividades esportivas/ apoio ao lazer comunitários/ além de eventos tradicionais do calendário cultural municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Márcio Willian Maia Alencar

Rua Gregório Ramos, 95, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Divisão de contabilidade / arrecadação de tributos / e fiscalização tributária.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Ariane Luane Lima Santos

Av. Tertuliano Sanches Leal, S/N, Centro

(89) 3436-1138

semas.alegrete@hotmail.com

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelo apoio à infância e à adolescência/ oferta de benefícios e serviços ligados a assistência social, como os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ além da organização e desenvolvimento comunitário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Virgínia Célia Maia Alencar

Rua João Arrais Filho, 39, Centro

(89) 3436-1386

sme.alegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela oferta, gestão e manutenção do ensino fundamental, do ensino infantil, ensino especial e ensino de jovens e adultos / divisão de planejamento pedagógico / divisão de legislação, organização e inspeção escolar / divisão de apoio ao magistérios e ao estudante / aquisição e manutenção de material e equipamentos de prédios escolares / transporte escolar / além de demais ações ligadas à rede municipal de ensino de Alegrete do Piauí.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ALEGRETE DO PIAUÍ

Valtania Maria de Sousa

Rua Gregório Ramos, 95, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Responsável pelos trâmites de licitações em suas diversas vertentes / pela realização e execução de pregões / pelo divisão de contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí e empresas de materiais e serviços adquiridos no âmbito de todas as secretarias municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Walter Filho Leal Ramos

Rua João Arrais Filho, 39, Centro

(89) 3436-1128

smsalegretepi@hotmail.com

08h - 13h

Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelos serviços de atenção básica de atenção especializada / de assistência farmacêutica / de saúde bucal / de vigilância sanitária e ambiental / de vigilância epidemiológica / de sistema de informação em saúde / de clínica de enfermagem / de farmácia de nutrição e dietética / além de transportes e veículos da saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Carlos José da Silva

Rua Gregório Ramos, 95, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Com base na Lei Municipal nº 223 de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelos projetos de saneamento básico / tratamento de resíduos sólidos / educação ambiental e sanitária / além de projetos de tratamento d'água.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Maria Lilian de Alencar

Rua Gregório Ramos, 94, Centro

(89) 3436-1120

pmalegretepi@yahoo.com.br

08h - 13h

Competências: Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.