COVID-19
Transparência
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Sobre o Município
Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
Severiano Francisco Silva
Rua Gregório Ramos, 95, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Divisão de Infraestrutura, com execução e manutenção de obras e prédios públicos além da manutenção de máquinas pesadas / Divisão de Desenvolvimento Urbano, referente ao uso e ocupação do solo, além da fiscalização de obras / Divisão de Serviços Públicos, com manutenção de vias públicas, parques, jardins e áreas verdes, além da iluminação pública, limpeza pública e manutenção de cemitérios.
Francisco Edilton Alencar
Rua Gregório Ramos, 95, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Planejamento na execução de ações divisão de pessoal e recursos humanos / divisão de licitações e contratos / divisão de compras e almoxarifado / gerência dos patrimônios públicos / além de ações conjuntas que envolvam todas as secretarias e competências.
Junior Francisco Pereira de Sousa
Rua Gregório Ramos, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Divisão de apoio à agricultura familiar e ao pequeno agricultor/ construção e recuperação de poços e açudes/ máquinas e equipamentos agrícolas.
Lucas Manoel Pereira
Rua Gregório Ramos, 95, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelas atividades artísticas e culturais/ atividades esportivas/ apoio ao lazer comunitários/ além de eventos tradicionais do calendário cultural municipal.
Márcio Willian Maia Alencar
Rua Gregório Ramos, 95, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela Divisão de contabilidade / arrecadação de tributos / e fiscalização tributária.
Ariane Luane Lima Santos
Av. Tertuliano Sanches Leal, S/N, Centro
(89) 3436-1138
semas.alegrete@hotmail.com
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelo apoio à infância e à adolescência/ oferta de benefícios e serviços ligados a assistência social, como os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ além da organização e desenvolvimento comunitário.
Virgínia Célia Maia Alencar
Rua João Arrais Filho, 39, Centro
(89) 3436-1386
sme.alegrete.pi@gmail.com
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pela oferta, gestão e manutenção do ensino fundamental, do ensino infantil, ensino especial e ensino de jovens e adultos / divisão de planejamento pedagógico / divisão de legislação, organização e inspeção escolar / divisão de apoio ao magistérios e ao estudante / aquisição e manutenção de material e equipamentos de prédios escolares / transporte escolar / além de demais ações ligadas à rede municipal de ensino de Alegrete do Piauí.
Valtania Maria de Sousa
Rua Gregório Ramos, 95, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Responsável pelos trâmites de licitações em suas diversas vertentes / pela realização e execução de pregões / pelo divisão de contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí e empresas de materiais e serviços adquiridos no âmbito de todas as secretarias municipais.
Walter Filho Leal Ramos
Rua João Arrais Filho, 39, Centro
(89) 3436-1128
smsalegretepi@hotmail.com
08h - 13h
Competências: Com base na Lei municipal nº 223, de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelos serviços de atenção básica de atenção especializada / de assistência farmacêutica / de saúde bucal / de vigilância sanitária e ambiental / de vigilância epidemiológica / de sistema de informação em saúde / de clínica de enfermagem / de farmácia de nutrição e dietética / além de transportes e veículos da saúde.
Carlos José da Silva
Rua Gregório Ramos, 95, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Com base na Lei Municipal nº 223 de 28 de Janeiro de 2014, o referido órgão é responsável pelos projetos de saneamento básico / tratamento de resíduos sólidos / educação ambiental e sanitária / além de projetos de tratamento d'água.
Maria Lilian de Alencar
Rua Gregório Ramos, 94, Centro
(89) 3436-1120
pmalegretepi@yahoo.com.br
08h - 13h
Competências: Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.